O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.543, de 18 de novembro de 2025.(D.O.18.11.2025)
REVOGA A LEI Nº17.960, DE 7 DE MARÇO DE 2022, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MELVIN EDWARD HUBER – IMEH, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogada a Lei n.º 17.960, de 7 de março de 2022, que considera de Utilidade Pública o Instituto Melvin Edward Huber – IMEH, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.285.292/0001-06, com sede no Município de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
Autoria: Deputado Fernando Hugo