O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.542, de 18 de novembro de 2025. (D.o.18.11.2025)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS TOCA DE ASSIS IRMÃOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas Toca de Assis Irmãos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 34.100.109/0001-12, com sede no Município de Campinas e foro na Comarca de Vinhedos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
Autoria: Deputado Renato Roseno