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LEI Nº 12.247, DE 06.01.94 (D.O. DE 07.01.94)
Considera de Utilidade Pública a União das Entidades Comunitárias de Maranguape - UNECOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a União das Entidades Comunitárias de Maranguape - UNECOM, entidade sem fins lucrativos, sita à Praça Capistrano de Abreu, s/n - Centro, Maranguape-Ceará.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES