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LEI Nº 12.248, DE 06.01.94 (D.O. DE 11.01.94)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da FEBEMCE - ASSEFE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da Febemce - ASSEFE, entidade civil sem fins lucrativos, sito à rua José Lourenço Nº 456, Aldeota, anexo ao prédio onde funciona a Fundação Estadual de Bem Estar do Menor do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES