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LEI Nº 14.735, 10 DE JUNHO DE 2010
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Espírita Casa de Oração no Município do Canindé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Espírita Casa de Oração, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Paulino Barroso, nº 1572, Santa Clara, na cidade de Canindé, no Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de Junho 2010.
Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará
Autoria Deputado Edson Silva