Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.º 10.462, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980 D.O. DE 04/12/80
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.462, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980 D.O. DE 04/12/80
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - E concedido o título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Frei Lucas Dolle, zeloso dirigente da Paróquia de São Francisco das Chagas, em Canindé-Ceará.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
Ozias Monteiro