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LEI Nº 12.318, DE 28.06.94 (D.O. DE 30.06.94)
Considera de Utilidade Pública a Associação de Apoio e Promoção à Comunidade do Conjunto José Walter e Adjacências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação de Apoio e Promoção à Comunidade do Conjunto José Walter e Adjacências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO