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LEI Nº 12.178, DE 24.09.93 (D.O. DE 30.09.93)
DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL DA SOCIEDADE BENEFICENTE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA, LOCALIZADA NA CIDADE DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - FICA DECRETADA DE UTILIDADE PÚBLICA, A SOCIEDADE BENEFICENTE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, DE ATUAÇÃO EM TODO O MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ.
ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR, NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, SALVO DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 24 DE SETEMBRO DE 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES