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LEI Nº 12.180, DE 24.09.93 (D.O. DE 30.09.93)
Considera de Utilidade Pública o Centro Comunitário da Família Cristã, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Comunitário da Família Cristã, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico nesta capital.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES