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LEI Nº 12.331, DE 15.07.94 (D.O. DE 19.07.94)
Considera de Utilidade Pública a Associação Clube de Mães do Parque São Vicente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Clube de Mães do Parque São Vicente, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro à Rua Senhor do Bonfim, Nº 380, Bairro Parque São Vicente, na cidade de Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO