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LEI Nº 12.332, DE 15.07.94 (D.O. DE 19.07.94)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Apoio à Família - SOAFA, de Barbalha-Ce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Apoio à Família - SOAFA, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Barbalha, nas ruas 010 e 012, Vilas Malvinas, entrada na Av. José Bernardino km 03, bairro Buriti-Barbalha-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO