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Terça, 18 Abril 2017 15:28

LEI Nº 12.338, DE 21.07.94 (D.O. DE 22.07.94)

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LEI Nº 12.338, DE 21.07.94 (D.O. DE 22.07.94)

Considera de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Educação Familiar e social (Filial do Ceará).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Educação Familiar e Social (Filial do Ceará), sociedade civil, sem fins lucrativos e personalidade jurídica com foro na cidade do Rio de Janeiro, à rua Humaitá, Nº 172, Rio de Janeiro e sua filial em Fortaleza, à rua Silva Paulet, 1688 - Aldeota, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Educação Familiar e social (Filial do Ceará).

Lido 336 vezes Última modificação em Terça, 20 Junho 2017 18:08

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