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LEI Nº 12.195, DE 08.11.93 (D.O. DE 08.11.93)
Considera de Utilidade Pública a Associação das Mulheres Lavrenses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação das Mulheres Lavrenses, entidade civil sem fins lucrativos, sita à Rua Hilda Augusto, Nº 172, Lavras da Mangabeira - Ceará.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES