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LEI Nº 12.344, DE 31.08.94 (D.O. DE 01.09.94)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Casa Grande - Memorial do Homem Kariri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Fundação Casa Grande - Memorial do Homem Kariri, da cidade de Nova Olinda-Ce, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Nova Olinda-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO