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LEI Nº 12.210, DE 18.11.93 (D.O. DE 24.11.93)
Decreta de Utilidade Pública a Associação Comunitária Imaculada Conceição do Bairro Henrique Jorge e Adjacências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica decretada a Utilidade Pública da Associação Comunitária Imaculada Conceição do Bairro Henrique Jorge e Adjacências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo em disposição contrária.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES