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LEI Nº 12.214, DE 18.11.93 (D.O. DE 24.11.93)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Assistencial José Arteiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Fundação Assistencial José Arteiro, sociedade civil, sem fins lucrativos, sito à Rua Sete de Setembro s/n, com sede e foro na cidade de Parambu.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES