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LEI Nº 12.350, DE 15.09.94 (D.O. DE 16.09.94)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Parque Santo Antônio em Messejana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Parque Santo Antônio.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1994.
FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL
ANTÔNIO CAETANO OSTERNO RIOS