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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.442, DE 18.05.88 (D.O. DE 20.05.88)



LEI Nº 11.442, DE 18.05.88 (D.O. DE 20.05.88)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO DOS CANARICULTORES DO ESTADO DO CEARÁ, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Fortaleza.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Gilberto Soares Sampaio
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
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