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LEI Nº 11.442, DE 18.05.88 (D.O. DE 20.05.88)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO DOS CANARICULTORES DO ESTADO DO CEARÁ, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Fortaleza.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Gilberto Soares Sampaio