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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.434, DE 11.05.88 (D.O. DE 12.05.88)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.434, DE 11.05.88 (D.O. DE 12.05.88)LEI Nº 11.434, DE 11.05.88 (D.O. DE 12.05.88)
Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MATERNO INFANTIL NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO DE ALCÂNTARAS - sediada na cidade do mesmo nome, entidade civil sem fins lucrativos com sede na localidade de Alcântaras, no Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado
Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.
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