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LEI Nº 11.615, DE 16.10.89 (D.O. DE 18.10.89)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO SOCORRO MARTINS, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Ipueiras, neste Estado.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1989.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio