Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.º 15.207, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12)
LEI N.º 15.207, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12)
Considera de Utilidade Pública a Associação Igreja Adventista Missionária – AIAMIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Igreja Adventista Missionária – AIAMIS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Maria Tomazia nº 402, Centro, sediada no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.
José Arísio Lopes da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADO CIRILO PIMENTA