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LEI N.º 15.148, DE 09.05.12 (D.O. 16.05.12)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Rede de Solidariedade Positiva – Rsp+Núcleo Sobral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual, a Rede de Solidariedade Positiva – RSP+Núcleo Sobral, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR TEODORO