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LEI Nº 11.692, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera de utilidade pública a associação dos Moradores da Comunidade João XXIII.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública, de acordo com a Lei n.º 10.044 de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE JOÃO XXIII, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede à Rua Barbosa de Freitas, 2939, casa 59, e foro em Fortaleza-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio