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LEI Nº 12.410, DE 29.12.94 (D.O. DE 29.12.94)
Considerando de Utilidade Pública a Ação Paroquial de Assistência Social de Reriutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Ação Paroquial de Assistência Social de Reriutaba, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Reriutaba, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR