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LEI Nº 11.717, DE 01.08.90 (D.O. DE 01.08.90)
Considera de Utilidade Pública o "Projeto Comunitário Sonho da Criança", em Fortaleza-Ceará, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a entidade "Projeto Comunitário Sonho da Criança" com sede e foro na cidade de Fortaleza/Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio