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LEI Nº 11.743, DE 24.10.90 (D.O. DE 25.10.90)
Considera de utilidade pública a SOCIEDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA DO CEARÁ-SOMEVECE.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA DO CEARÁ-SOMEVECE, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1990.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
Gilberto Soares Sampaio