Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 11.747, DE 06.11.90 (D.O. DE 07.11.90)
LEI Nº 11.747, DE 06.11.90 (D.O. DE 07.11.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Sociedade de "GRUPO COMUNITÁRIO DE PONTE DA SERRA", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Ponta da Serra e foro no Município do Crato/Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio