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Quarta, 26 Abril 2017 13:22

LEI Nº 11.747, DE 06.11.90 (D.O. DE 07.11.90)

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LEI Nº 11.747, DE 06.11.90 (D.O. DE 07.11.90) 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Sociedade de "GRUPO COMUNITÁRIO DE PONTE DA SERRA", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Ponta da  Serra e foro no  Município do Crato/Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de novembro  de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 737 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 14:57

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