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Legislação do Ceará
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LEI Nº 12.590, DE 29.05.96 (D.O. DE 29.05.96)




LEI Nº 12.590, DE 29.05.96 (D.O. DE 29.05.96)
Altera dispositivo da Lei Nº 12.528, de 21 de dezembro de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Nº 12.528, de 21 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. ...
Parágrafo Único - A majoração prevista no "caput" deste Artigo, somente produzirá efeito financeiros a partir de 01 de janeiro de 1997."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Altera dispositivo da Lei Nº 12.528, de 21 de dezembro de 1995 e dá outras providências
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