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LEI Nº 11.764, DE 10.12.90 (DO 12.12.90)
Considera de Utilidade Pública a Liga Desportiva de Aquiraz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Liga Desportiva de Aquiraz, entidade Civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Aquiraz-Ce.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio