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LEI Nº 12.463, DE 27.06.95 (D.O. DE 28.06.95)
Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente às Famílas Carentes de Pacajus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente às Famílias Carentes de Pacajus, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Pacajus.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 1995.
MORONI BING TORGAN
PAULO CARLOS SILVA DUARTE