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LEI Nº 12.727, DE 24.09.97 (D.O. DE 24.09.97)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Imaculada Conceição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Fundação Imaculada Conceição, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico em Fortaleza (Ce).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado