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LEI Nº 12.728, DE 24.09.97 (D.O. DE 24.09.97)
Considera de Utilidade Pública a entidade Grupo de Apoio à Comunidade do Bairro do Caracará - GACC, em Senador Pompeu-Ce.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a entidade Grupo de Apoio à Comunidade do Bairro Caracará - GACC - entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Senador Pompeu-Ce.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado