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LEI Nº 12.616, DE 26.08.96 (D.O. DE 03.09.96)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Maria Nilva Alves e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Maria Nilva Alves, entidade civil, sem fins lucrativos, que tem sede e foro no município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI