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LEI Nº 12.735, DE 02.10.97 (D.O. DE 14.10.97)
Considera de Utilidade Pública a Casa de Vovó Dedé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Casa de Vovó Dedé, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, apartidária, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, a Rua Jerônimo de Albuquerque, 445 - Barra do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado