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LEI Nº 12.618, DE 26.08.96 (D.O. DE 11.09.96)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Bom Jardim na cidade de Fortaleza - Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Bom Jardim, sediada a Rua Edson Martins, 280, na cidade de Fortaleza, portadora do CGC/MF sob Nº 12.360.681/0001-88.
Art. 2º - A referida associação é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo prestar serviços à comunidade dentro dos seguintes setores: educacional, recreativo, esportivo, saúde, nutrição, assistencial e trabalho.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI