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LEI Nº 12.619, DE 26.08.96 (D.O. DE 11.09.96)
Considera de Utilidade Pública o Centro Comunitário para a Criança, de Orós, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É Considerado de Utilidade Pública o Centro Comunitário para a Criança, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na sede do Município de Orós, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI