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LEI Nº 12.626, DE 20.09.96 (D.O. DE 30.09.96)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente e Assistencial Enedina Pereira Leite.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente e Assistencial Enedina Pereira Leite, sediada à Rua Santos Dumont, s/n com C.G.C. Nº 06741151/0001-87 na Cidade de Milagres.
Art. 2º - A referida Associação é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade implantar, promover, difundir e incrementar a Educação no Município de Milagres.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI