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LEI Nº 12.635, DE 14.11.96 (D.O. DE 27.11.96)
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Recreativa de Solonópole.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, de acordo com o que dispõe a Lei Nº 12.544 de 27.12.95, a Associação Recreativa de Solonópole, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Solonópole, neste Estado.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI