Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 11.841, DE 05.08.91 (D.O. DE 07.08.91)
LEI Nº 11.841, DE 05.08.91 (D.O. DE 07.08.91)
Considera de utilidade pública a Entidade que indica - Fundação Nossa Senhora da Conceição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -É considerada de utilidade pública a Fundação Nossa Senhora da Conceição, entidade civil, sem fins lucrativos , com sede e foro jurídico no Município de Juazeiro do Norte, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado