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LEI N.º 15.305, DE 08.01.13 (D.O. 18.01.13)
Considera de Utilidade Pública o Centro de Integração Psicossocial do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de utilidade pública estadual o Centro de Integração Psicossocial do Ceará, estabelecido na Rua Oliveira Filho n.º 3320, Bairro Praia do Futuro, na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO