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LEI Nº 12.645, DE 12.12.96 (D.O. DE 26.12.96)
Considera de Utilidade Pública a Federação de Entidades Comunitárias e de Conjuntos Habitacionais do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação de Entidades Comunitárias e de Conjuntos Habitacionais do Estado do Ceará, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI