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LEI Nº 12.644, DE 12.12.96 (D.O. DE 26.12.96)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Otília Correia Saraiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Fundação Otília Correia Saraiva, sediada na Av. Paulo Maurício s/n, na cidade de Barbalha-Ceará.
Art. 2º - A referida Associação é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade implantar, promover, difundir e incrementar a Educação, Saúde, Esportes e Cultura no Município de Barbalha.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI