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LEI Nº 12.506, DE 24.11.95 (D.O. DE 15.12.95)
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Brasília e Adjacências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Nº 10.044, de 20.07.76, a Associação dos Moradores da Vila Brasília e Adjacências, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza-Ce, localizada à Rua Nova Aurora, Nº 116, Bairro Jardim América.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI