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LEI Nº 13.086, DE 29.12.00 (DO 30.12.00)
Considera de utilidade pública estadual o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, do Município de Barbalha - Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública estadual, de acordo com o que dispõe a Lei Estadual Nº 12.554/95, o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, cultural e científico, de natureza filantrópica e de assistência social, com sede no Município de Barbalha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. Fabíola Alencar