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LEI Nº 12.534, DE 21.12.95 (D.O. DE 29.12.95)
Considera de Utilidade Pública o Projeto Missionário da Aliança Bíblica Universitária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Projeto Missionário da Aliança Bíblica Universitária, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI