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LEI Nº 12.544, DE 27.12.95 (D.O. DE 29.12.95)
Considera de Utilidade Pública a Associação Médica Educacional de Lavras da Mangabeira-Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Médica Educacional de Lavras da Mangabeira, sediada na Rua Monsenhor Meceno, 160, na cidade de Lavras da Mangabeira, portadora do CGC Nº 41.341.074/0001-79.
Art. 2º - A referida Associação é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover assistência médica, educacional, social à comunidade de Lavras da Mangabeira.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI