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LEI Nº 12.578, DE 25.04.96 (D.O. DE 22.05.96)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação de Cosmetologia e Estética do Ceará-ACEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Cosmetologia e Estética do Ceará - ACEC, constituída como sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico em Fortaleza-Ce, reunindo cosmatólogos, esteticistas, médicos, farmacêuticos, bioquímicos, fisioterapeutas e outros profissionais de caráter de pesquisas científicas cujas atividades estejam relacionadas com tratamentos estéticos corporais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI