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LEI Nº 12.549, DE 27.12.95 (D.O. DE 29.12.95)
Considera de Utilidade Pública o Centro Sócio-Educacional-Sanitário "Madonnina Del Grappa".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Centro Sócio-Educacional-sanitário "Madonnina Del Grappa", entidade filantrópica sem fins lucrativos que tem por objetivo recuperar a juventude carente de saúde, escola e profissionalização, através de programa específico de alto nível para que possa suprir as necessidades das famílias carentes e abandonadas do Parque Gadalajara, bairro Jurema, Município de Caucaia, com foro e sede na Rua Campeche Nº 68, Caucaia-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI