Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 13.284, DE 06.01.03 (D.O. 07.01.02)
LEI Nº 13.284, DE 06.01.03 (D.O. 07.01.02)
Considera de Utilidade Pública o Centro de Convivência Mão Amiga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerado de Utilidade Pública o Centro de Convivência Mão Amiga, com sede social à Rua Padre Sá Leitão Nº. 383, Jóquei Club, na cidade Fortaleza - Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Manoel Veras