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LEI Nº 12.833, DE 10.07.98 (D.O. DE 14.07.98)
Considera de Utilidade Pública a Fraternidade Jesus Maria José de Antônio Bezerra na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fraternidade Jesus Maria José de Antônio Bezerra, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Artur Bruno